Contrato B2B de Licenciamento, Uso de API e Integração
Ecossistema Belem AnC — Tradução Bíblica Literal Rígida
👤 Licenciante
BELEM, ANDERSON COSTA
Autor e titular exclusivo dos direitos autorais, morais e patrimoniais da Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC
CPF: 096.864.597-66
Endereço de referência: Cubo Itaú — São Paulo/SP — Brasil
Site: https://otimiza.pro
🤝 Licenciado B2B
Pessoa jurídica devidamente qualificada no instrumento de adesão ou proposta comercial aceita.
CLÁUSULA 1 — OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento técnico condicionado para uso da API, integrações e/ou acesso programático à Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC, incluindo texto literal, metadados e camadas de apoio, conforme autorizado.
1.2. Este contrato não constitui cessão de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
CLÁUSULA 2 — DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram este contrato, para todos os fins:
- Termos de Uso da Plataforma
- Política de Privacidade (LGPD)
- Política de API, Integrações e B2B
- Padrão técnico ISO/IEC–ANCBTS–001
- Proposta comercial ou ordem de serviço aceita
CLÁUSULA 3 — CONCESSÃO DE LICENÇA
3.1. O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença:
- limitada
- não exclusiva
- intransferível
- revogável
- condicionada à conformidade técnica e contratual
3.2. A licença restringe-se às finalidades expressamente previstas neste contrato.
CLÁUSULA 4 — CONFORMIDADE TÉCNICA OBRIGATÓRIA
4.1. O LICENCIADO DEVE cumprir integralmente o padrão ISO/IEC–ANCBTS–001.
4.2. O Texto Literal Rígido (Camada A):
- NÃO PODE ser alterado, reescrito, suavizado ou adaptado
- NÃO PODE receber interpretação embutida
- NÃO PODE ser normalizado semanticamente
4.3. Qualquer violação caracteriza uso indevido da obra.
CLÁUSULA 5 — USOS AUTORIZADOS
5.1. São permitidos, conforme contratado:
- exibição fiel do texto literal rígido
- leitura programática via API
- integração em sistemas educacionais, técnicos ou institucionais
- uso de metadados linguísticos quando disponibilizados
- ativação de camadas de apoio sem reescrever o texto
CLÁUSULA 6 — USOS EXPRESSAMENTE PROIBIDOS
É vedado ao LICENCIADO:
- criar versões derivadas, paráfrases ou adaptações
- usar a API para treinar modelos que gerem traduções concorrentes
- ocultar ou remover a autoria
- redistribuir o texto fora do escopo contratado
- permitir edição da Camada A por usuários finais
- apresentar interpretações como parte da tradução
CLÁUSULA 7 — OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
7.1. O LICENCIADO DEVE:
- identificar claramente a autoria do LICENCIANTE
- manter separação técnica entre texto literal e conteúdos interpretativos
- garantir segurança de chaves de API
- cumprir a LGPD e demais normas aplicáveis
- cooperar com auditorias
CLÁUSULA 8 — DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1. Cada parte atua como Controladora de seus próprios dados, salvo ajuste diverso.
8.2. Quando o LICENCIANTE atuar como Operador, isso será formalizado por aditivo.
8.3. Logs de API podem conter dados técnicos mínimos para segurança e auditoria.
CLÁUSULA 9 — SEGURANÇA, LIMITES E MONITORAMENTO
9.1. O LICENCIANTE poderá aplicar:
- rate limiting
- bloqueio por abuso
- monitoramento de padrões
- suspensão preventiva
9.2. Tentativas de scraping ou extração em massa autorizam bloqueio imediato.
CLÁUSULA 10 — AUDITORIA
10.1. O LICENCIANTE PODE auditar a integração, inclusive código e fluxos de exibição.
10.2. Não conformidade autoriza:
- suspensão do acesso
- rescisão contratual
- medidas judiciais cabíveis
CLÁUSULA 11 — REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração, quando aplicável, constará da proposta comercial.
11.2. O inadimplemento autoriza suspensão do acesso à API.
CLÁUSULA 12 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. O LICENCIANTE não responde por:
- interpretações de usuários finais do LICENCIADO
- usos indevidos da API
- decisões tomadas com base no texto
12.2. A responsabilidade limita-se aos danos diretos comprovados, na forma da lei.
CLÁUSULA 13 — RESCISÃO
13.1. O contrato pode ser rescindido:
- por violação contratual
- por descumprimento técnico
- por exigência legal
13.2. Rescindido, o LICENCIADO DEVE cessar imediatamente o uso.
CLÁUSULA 14 — VIGÊNCIA
14.1. A vigência será a definida na proposta comercial ou termo de adesão.
CLÁUSULA 15 — LEGISLAÇÃO E FORO
15.1. Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia de qualquer outro.
CLÁUSULA 16 — DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes.
16.2. Qualquer tolerância não implica renúncia de direitos.
16.3. A licença concedida é estritamente técnica, não editorial.
📋 Identificação do Instrumento
Contrato B2B API — Belem AnC
Código: BR–B2B–API–001
Versão: 1.0