Contrato B2B de Licenciamento, Uso de API e Integração
Ecossistema Belem AnC — Tradução Bíblica Literal Rígida | Versão BR-B2B-API-001 | Lei 9.610/1998
Licenciante
BELEM, ANDERSON COSTA
Autor e titular exclusivo dos direitos autorais, morais e patrimoniais da Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC
CPF: 096.864.597-66
Endereço de referência: Cubo Itaú — São Paulo/SP — Brasil
Site: https://otimiza.pro
Licenciado B2B
Pessoa jurídica devidamente qualificada no instrumento de adesão ou proposta comercial aceita.
Cláusula 1 — Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento técnico condicionado para uso da API, integrações e/ou acesso programático à Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC, incluindo texto literal, metadados e camadas de apoio, conforme autorizado.
1.2. Este contrato não constitui cessão de direitos autorais, nos termos da Lei n. 9.610/1998.
Cláusula 2 — Documentos Integrantes
2.1. Integram este contrato, para todos os fins:
- Termos de Uso da Plataforma
- Política de Privacidade (LGPD)
- Política de API, Integrações e B2B
- Padrão técnico ISO/IEC-ANCBTS-001
- Proposta comercial ou ordem de serviço aceita
Cláusula 3 — Concessão de Licença
3.1. O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença:
- limitada
- não exclusiva
- intransferível
- revogável
- condicionada à conformidade técnica e contratual
3.2. A licença restringe-se às finalidades expressamente previstas neste contrato.
Cláusula 4 — Conformidade Técnica Obrigatória
4.1. O LICENCIADO DEVE cumprir integralmente o padrão ISO/IEC-ANCBTS-001.
4.2. O Texto Literal Rígido (Camada A):
- NÃO PODE ser alterado, reescrito, suavizado ou adaptado
- NÃO PODE receber interpretação embutida
- NÃO PODE ser normalizado semanticamente
4.3. Qualquer violação caracteriza uso indevido da obra.
Cláusula 5 — Usos Autorizados
5.1. São permitidos, conforme contratado:
- exibição fiel do texto literal rígido
- leitura programática via API
- integração em sistemas educacionais, técnicos ou institucionais
- uso de metadados linguísticos quando disponibilizados
- ativação de camadas de apoio sem reescrever o texto
Cláusula 6 — Usos Expressamente Proibidos
É vedado ao LICENCIADO:
- criar versões derivadas, paráfrases ou adaptações
- usar a API para treinar modelos que gerem traduções concorrentes
- ocultar ou remover a autoria
- redistribuir o texto fora do escopo contratado
- permitir edição da Camada A por usuários finais
- apresentar interpretações como parte da tradução
Cláusula 7 — Obrigações do Licenciado
7.1. O LICENCIADO DEVE:
- identificar claramente a autoria do LICENCIANTE
- manter separação técnica entre texto literal e conteúdos interpretativos
- garantir segurança de chaves de API
- cumprir a LGPD e demais normas aplicáveis
- cooperar com auditorias
Cláusula 8 — Dados Pessoais (LGPD)
8.1. Cada parte atua como Controladora de seus próprios dados, salvo ajuste diverso.
8.2. Quando o LICENCIANTE atuar como Operador, isso será formalizado por aditivo.
8.3. Logs de API podem conter dados técnicos mínimos para segurança e auditoria.
Cláusula 9 — Segurança, Limites e Monitoramento
9.1. O LICENCIANTE poderá aplicar:
- rate limiting
- bloqueio por abuso
- monitoramento de padrões
- suspensão preventiva
9.2. Tentativas de scraping ou extração em massa autorizam bloqueio imediato.
Cláusula 10 — Auditoria
10.1. O LICENCIANTE PODE auditar a integração, inclusive código e fluxos de exibição.
10.2. Não conformidade autoriza:
- suspensão do acesso
- rescisão contratual
- medidas judiciais cabíveis
Cláusula 11 — Remuneração
11.1. A remuneração, quando aplicável, constará da proposta comercial.
11.2. O inadimplemento autoriza suspensão do acesso à API.
Cláusula 12 — Limitação de Responsabilidade
12.1. O LICENCIANTE não responde por:
- interpretações de usuários finais do LICENCIADO
- usos indevidos da API
- decisões tomadas com base no texto
12.2. A responsabilidade limita-se aos danos diretos comprovados, na forma da lei.
Cláusula 13 — Rescisão
13.1. O contrato pode ser rescindido:
- por violação contratual
- por descumprimento técnico
- por exigência legal
13.2. Rescindido, o LICENCIADO DEVE cessar imediatamente o uso.
Cláusula 14 — Vigência
14.1. A vigência será a definida na proposta comercial ou termo de adesão.
Cláusula 15 — Legislação e Foro
15.1. Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia de qualquer outro.
Cláusula 16 — Disposições Finais
16.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes.
16.2. Qualquer tolerância não implica renúncia de direitos.
16.3. A licença concedida é estritamente técnica, não editorial.
Identificação do Instrumento
Contrato B2B API — Belem AnC
Código: BR-B2B-API-001
Versão: 1.0
Documentação Legal Completa
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