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📋 Contrato B2B

Contrato B2B de Licenciamento, Uso de API e Integração

Ecossistema Belem AnC — Tradução Bíblica Literal Rígida

📄 Versão BR–B2B–API–001 ⚖️ Lei 9.610/1998

👤 Licenciante

BELEM, ANDERSON COSTA

Autor e titular exclusivo dos direitos autorais, morais e patrimoniais da Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC

CPF: 096.864.597-66

Endereço de referência: Cubo Itaú — São Paulo/SP — Brasil

Site: https://otimiza.pro

🤝 Licenciado B2B

Pessoa jurídica devidamente qualificada no instrumento de adesão ou proposta comercial aceita.

📜CLÁUSULA 1 — OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento técnico condicionado para uso da API, integrações e/ou acesso programático à Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC, incluindo texto literal, metadados e camadas de apoio, conforme autorizado.

1.2. Este contrato não constitui cessão de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998.

📎CLÁUSULA 2 — DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Integram este contrato, para todos os fins:

  • Termos de Uso da Plataforma
  • Política de Privacidade (LGPD)
  • Política de API, Integrações e B2B
  • Padrão técnico ISO/IEC–ANCBTS–001
  • Proposta comercial ou ordem de serviço aceita

🔑CLÁUSULA 3 — CONCESSÃO DE LICENÇA

3.1. O LICENCIANTE concede ao LICENCIADO licença:

  • limitada
  • não exclusiva
  • intransferível
  • revogável
  • condicionada à conformidade técnica e contratual

3.2. A licença restringe-se às finalidades expressamente previstas neste contrato.

⚙️CLÁUSULA 4 — CONFORMIDADE TÉCNICA OBRIGATÓRIA

4.1. O LICENCIADO DEVE cumprir integralmente o padrão ISO/IEC–ANCBTS–001.

4.2. O Texto Literal Rígido (Camada A):

  • NÃO PODE ser alterado, reescrito, suavizado ou adaptado
  • NÃO PODE receber interpretação embutida
  • NÃO PODE ser normalizado semanticamente

4.3. Qualquer violação caracteriza uso indevido da obra.

✅CLÁUSULA 5 — USOS AUTORIZADOS

5.1. São permitidos, conforme contratado:

  • exibição fiel do texto literal rígido
  • leitura programática via API
  • integração em sistemas educacionais, técnicos ou institucionais
  • uso de metadados linguísticos quando disponibilizados
  • ativação de camadas de apoio sem reescrever o texto

🚫CLÁUSULA 6 — USOS EXPRESSAMENTE PROIBIDOS

É vedado ao LICENCIADO:

  • criar versões derivadas, paráfrases ou adaptações
  • usar a API para treinar modelos que gerem traduções concorrentes
  • ocultar ou remover a autoria
  • redistribuir o texto fora do escopo contratado
  • permitir edição da Camada A por usuários finais
  • apresentar interpretações como parte da tradução

📋CLÁUSULA 7 — OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

7.1. O LICENCIADO DEVE:

  • identificar claramente a autoria do LICENCIANTE
  • manter separação técnica entre texto literal e conteúdos interpretativos
  • garantir segurança de chaves de API
  • cumprir a LGPD e demais normas aplicáveis
  • cooperar com auditorias

🔒CLÁUSULA 8 — DADOS PESSOAIS (LGPD)

8.1. Cada parte atua como Controladora de seus próprios dados, salvo ajuste diverso.

8.2. Quando o LICENCIANTE atuar como Operador, isso será formalizado por aditivo.

8.3. Logs de API podem conter dados técnicos mínimos para segurança e auditoria.

🛡️CLÁUSULA 9 — SEGURANÇA, LIMITES E MONITORAMENTO

9.1. O LICENCIANTE poderá aplicar:

  • rate limiting
  • bloqueio por abuso
  • monitoramento de padrões
  • suspensão preventiva

9.2. Tentativas de scraping ou extração em massa autorizam bloqueio imediato.

🔍CLÁUSULA 10 — AUDITORIA

10.1. O LICENCIANTE PODE auditar a integração, inclusive código e fluxos de exibição.

10.2. Não conformidade autoriza:

  • suspensão do acesso
  • rescisão contratual
  • medidas judiciais cabíveis

💰CLÁUSULA 11 — REMUNERAÇÃO

11.1. A remuneração, quando aplicável, constará da proposta comercial.

11.2. O inadimplemento autoriza suspensão do acesso à API.

⚖️CLÁUSULA 12 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. O LICENCIANTE não responde por:

  • interpretações de usuários finais do LICENCIADO
  • usos indevidos da API
  • decisões tomadas com base no texto

12.2. A responsabilidade limita-se aos danos diretos comprovados, na forma da lei.

🔚CLÁUSULA 13 — RESCISÃO

13.1. O contrato pode ser rescindido:

  • por violação contratual
  • por descumprimento técnico
  • por exigência legal

13.2. Rescindido, o LICENCIADO DEVE cessar imediatamente o uso.

📅CLÁUSULA 14 — VIGÊNCIA

14.1. A vigência será a definida na proposta comercial ou termo de adesão.

🏛️CLÁUSULA 15 — LEGISLAÇÃO E FORO

15.1. Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.

15.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia de qualquer outro.

📝CLÁUSULA 16 — DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes.

16.2. Qualquer tolerância não implica renúncia de direitos.

16.3. A licença concedida é estritamente técnica, não editorial.

📋 Identificação do Instrumento

Contrato B2B API — Belem AnC

Código: BR–B2B–API–001

Versão: 1.0

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A Culpa é das Ovelhas - Edição 666

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