Contrato de Licenciamento, Uso e Conformidade Técnica
Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
BELEM, ANDERSON COSTA, brasileiro, autor intelectual, doravante denominado AUTOR, titular exclusivo dos direitos autorais morais e patrimoniais da Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC, nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais – LDA),
e, de outro lado,
LICENCIADO, pessoa física ou jurídica que venha a utilizar, publicar, integrar, distribuir ou implementar a Obra,
têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1 — Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso técnico e condicionado da Nova Tradução Bíblica Literal Rígida — Belem AnC, doravante denominada OBRA, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610/1998.
1.2. O licenciamento ora concedido não implica cessão de direitos autorais, sendo limitado, não exclusivo, revogável e condicionado à conformidade técnica.
Cláusula 2 — Autoria e Titularidade (Arts. 22 a 27, LDA)
2.1. A OBRA é criação intelectual original do AUTOR, protegida pela Lei nº 9.610/1998.
2.2. São reconhecidos como parte integrante da OBRA:
- o texto literal rígido traduzido;
- o método de tradução;
- a arquitetura de camadas;
- o padrão técnico ISO/IEC–ANCBTS–001.
2.3. Os direitos morais do AUTOR são inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos do art. 27 da LDA.
Cláusula 3 — Condição Essencial de Conformidade
3.1. O uso da OBRA DEVE, obrigatoriamente, observar integralmente o padrão técnico ISO/IEC–ANCBTS–001, que passa a integrar este contrato para todos os fins legais.
3.2. O descumprimento técnico caracteriza uso indevido da obra intelectual, nos termos do art. 29 da LDA.
Cláusula 4 — Integridade do Texto Literal (Arts. 24, IV, e 33, LDA)
4.1. O texto literal rígido:
- DEVE ser reproduzido integralmente;
- NÃO PODE ser modificado, adaptado, suprimido ou acrescido;
- NÃO PODE conter interpretação, normalização filológica ou harmonização semântica.
4.2. Qualquer modificação caracteriza violação ao direito moral de integridade da obra, nos termos do art. 24, inciso IV, da LDA.
Cláusula 5 — Camadas de Apoio (Anotações Externas)
5.1. Camadas de apoio linguístico:
- PODEM existir apenas como comentários, anotações ou recursos externos;
- NÃO PODEM integrar o corpo do texto literal;
- DEVEM ser claramente identificadas como conteúdo distinto da OBRA.
5.2. O controle das camadas é exclusivo do usuário final, não do tradutor nem do licenciado.
Cláusula 6 — Proibição de Interpretação e Adaptação (Art. 29, LDA)
⚠️ Vedações Expressas
6.1. É expressamente vedado ao LICENCIADO:
- inserir interpretação teológica, doutrinária ou pastoral na OBRA;
- adaptar a tradução para outras versões;
- utilizar a OBRA como base para paráfrases ou reescritas.
6.2. Tais atos configuram violação aos direitos patrimoniais do AUTOR.
Cláusula 7 — Usos Autorizados
7.1. São autorizados exclusivamente os seguintes usos:
- reprodução fiel da OBRA;
- exibição em sistemas digitais conformes;
- integração técnica sem alteração do texto literal.
7.2. Qualquer uso diverso depende de autorização expressa e escrita do AUTOR.
Cláusula 8 — Auditoria e Fiscalização
8.1. O AUTOR poderá fiscalizar o uso da OBRA a qualquer tempo.
8.2. A constatação de uso não conforme autoriza:
- suspensão imediata da licença;
- exigência de cessação do uso;
- adoção de medidas judiciais cabíveis.
Cláusula 9 — Rescisão
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula implica rescisão automática, independentemente de notificação.
9.2. Rescindido o contrato, o LICENCIADO deverá cessar imediatamente qualquer uso da OBRA.
Cláusula 10 — Responsabilidade Interpretativa
10.1. A interpretação do texto bíblico é responsabilidade exclusiva do leitor.
10.2. O LICENCIADO não poderá atribuir ao AUTOR interpretações decorrentes do uso da OBRA.
Cláusula 11 — Foro e Legislação
11.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 9.610/1998.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 12 — Disposições Finais
12.1. A tolerância de qualquer das partes não implica renúncia de direitos.
12.2. Este instrumento constitui o acordo integral entre as partes.
12.3. A licença concedida é estritamente técnica, não editorial nem interpretativa.
Identificação do Instrumento
ANCBTS–LIC–BR–001 — Versão 1.0 — Brasil